Carência Individual

Clique abaixo para verificar os períodos de carência para alguns procedimentos e consultas no
plano individual:

*Exceto para os casos de lesões e doenças preexistentes.

ATENÇÃO!

Se a operadora oferecer redução ou isenção de carência, isto não significa que dará cobertura assistencial para as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual. Cobertura Parcial Temporária – CPT, NÃO é carência! Portanto, o beneficiário não deve deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde.

Para consultar a lista completa de Procedimentos de Alta Complexidade – PAC, acesse o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS no endereço eletrônico: www.ans.gov.br – Perfil Beneficiário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS pelo telefone 0800-701-9655.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

TITULAR: cópia de RG, CPF expedido no máximo há 10 anos, CNS-Cartão Nacional de Saúde e comprovante de endereço de todos expedido no máximo há um mês.

DEPENDENTES: apresentar cópia de RG, CPF expedido no máximo há 10 anos, CSN-Cartão Nacional de Saúde e cópia de documentação com firma reconhecida para comprovar o grau de parentesco com o titular.