1. Quando não for possível a utilização dos serviços de prestadores da rede, o Beneficiário deverá entrar em contato com a Operadora MH Vida e solicitar a indicação de um local para o atendimento.
2. Quando não for possível o atendimento pelos prestadores próprios ou contratados, dentro da área de abrangência, em razão da urgência e emergência, definidos e comprovados pelo médico assistente, a MH VIDA, garantirá o reembolso dentro dos limites contratuais do plano. Ou seja, o pagamento ocorrerá dentro dos mesmos valores pagos à rede própria ou contratada.
3. O pagamento do reembolso será efetuado de acordo com os valores da Tabela de Reembolso da CONTRATADA (que equivale à relação de serviços médicos e hospitalares praticados pela CONTRATADA junto à rede de prestadores do respectivo plano), descontados os eventuais valores de coparticipação (se houver), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da documentação completa pela CONTRATADA.
4. O reembolso será efetuado dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos originais:
a) O relatório do médico assistente onde somente poderá ser exigida tal declaração do médico assistente, nos casos de emergência, atestando a emergência, declarando o nome do paciente, descrição do tratamento e respectiva justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento;
b) Recibos/Notas Fiscais individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem;
c) Comprovantes relativos aos serviços de exames laboratoriais, de radiodiagnósticos, terapias e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente.
5. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do ressarcimento, a CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE documentação ou informações complementares sobre o procedimento a ser ressarcido, o que acarretará novo prazo de 30 (TRINTA) dias contados da data da juntada do novo documento.
6. Só serão ressarcidas as despesas com cobertura no Rol da ANS e vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento ao BENEFICIÁRIO.
7. Os documentos (recibos, laudos e relatórios médicos) deverão ser entregues à CONTRATADA diretamente em sua sede ou em um endereço local indicado por ela no prazo máximo de até 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data em que ocorrer o evento médico sob pena de perda do direito após esta data.
8. Os demais casos de reembolso que não se enquadrarem aos casos acima especificados e não considerados como urgência e emergência, serão tratados dentro do âmbito da Resolução Normativa da Agencia Nacional de Saúde nº 259/11. De acordo com esta resolução a operadora só será obrigada ao reembolso nos casos em que houver registro e protocolo da solicitação do atendimento pretendido fornecido pela operadora. Sendo assim, torna-se obrigatório o contato prévio do Beneficiário junto à MH VIDA antes da realização do atendimento.
Para verificar a tabela com os valores de reembolso acesse: Clique aqui